Diário oficial

NÚMERO: 1163/2023

Volume: 7 - Número: 1163 de 18 de Abril de 2023

18/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 20/04/2023 10:20:30 - IP com nº: 192.168.100.5

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 39/2023
EMENTA: DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, AFETADA POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE - 13214) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2023

EMENTA: DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, AFETADA POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE - 13214) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Tendo em vista, o disposto na Resolução nº 03 de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e;

Considerando-se que, o Município de Vargem Grande está situado dentro do Maranhão logo acima do paralelo 3 (três), cujo período chuvoso em anos anteriores se estendia de dezembro a maio e;

CONSIDERANDO-SE QUE, contrariando a normalidade dos anos anteriores, neste ano de 2023, as fortes chuvas intensificaram-se nas últimas semanas;

CONSIDERANDO-SE QUE, devido à intensificação e aumento considerável das chuvas e ainda devido ao fato de o solo encontrar-se totalmente encharcado, muitas pontes e bueiros acabaram rodando, tornando precária e interrompida a trafegabilidade nas estradas que cortam o Município e;

CONSIDERANDO-SE QUE, compete inicialmente ao Município à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres e;

CONSIDERANDO-SE QUE, o Município em sua totalidade é composto pelo Centro Urbano, Assentamentos, Comunidades, Fazendas, Sítios, Chácaras e Comunidade Quilombolas, que por sua vez são interligados entre si por longas estradas vicinais e;

CONSIDERANDO-SE QUE, foram despendidos todos os esforços e ações até a presente data pela Administração Municipal, no sentido de corrigir a situação, e mesmo assim os problemas e as dificuldades persistem, exaurindo toda a capacidade operativa e financeira do Município e;

CONSIDERANDO-SE QUE, a intensidade desses desastres de origem natural é dimensionada como de nível II, e;

CONSIDERANDO-SE QUE, concorre como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como a limitação da estrutura da defesa civil local e;

CONSIDERANDO-SE, ainda que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para reestabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes e;

CONSIDERANDO-SE QUE, ainda resta mais cerca de 40 (quarenta) dias de chuvas, ou seja, o mês de Abril e início de Maio com chuvas intensas.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal no Município de Vargem Grande - MA, provocada por CHUVAS INTENSAS (COBRADE 13214), a qual é caracterizada como situação de emergência.

PARÁGRAFO ÚNICO: A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município comprovadamente afetadas pela situação de anormalidade conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações do Desastre-FIDE.

Art. 2º Confirma-se a mobilização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas às SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS.

Art. 3º Autoriza-se a convocação da população e de voluntários, para reforçar as ações da resposta às situações tidas como emergenciais.

Art. 4º De acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e materiais necessários às atividades de respostas a essa situação emergencial, de prestação de serviços de obras relacionados com a reabilitação de estradas, bueiros e pontes, assim como, aquisições de materiais para ajuda humanitária às pessoas que se encontram na condição de desalojados e desabrigados em decorrência da situação de emergência, desde que possam ser concluídas no período de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização desta situação emergencial, vedada a prorrogação de contratos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PARECER TÉCNICO - DECRETO MUNICIPAL: 01/2023
O Prefeito do Município de Vargem Grande-MA, José Carlos de Oliveira Barros, em uso de suas atribuições conferidas pela lei, decretou Situação de Emergência no Município, devido às Intensas Chuvas (COBRADE 1.3.2.1.4) que caíram du

PARECER TÉCNICO Nº 01/2023

Ao Exmo. Senhor

Wolnei Wollf BarreirosMD Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil

Assunto: Declaração e Reconhecimento de Situação de EmergênciaReferência: Decreto Nº 039/2023

Desastre: COBRADE Nº 1.3.2.1.4 Chuvas Intensas

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Prefeito do Município de Vargem Grande-MA, José Carlos de Oliveira Barros, em uso de suas atribuições conferidas pela lei, decretou Situação de Emergência no Município, devido às Intensas Chuvas (COBRADE 1.3.2.1.4) que caíram durante as últimas semanas com grandes enxurradas, deixando desabrigados, destruindo pontes, estradas e bueiros, causando transtornos aos munícipes e prejuízos socioeconômicos.

DA ANÁLISE

A presente documentação foi analisada com base nos critérios definidos de Instrução Normativa nº02/2016. Após a leitura constatou-se que:

1.Os danos informados no Formulário de Informações do Desastre-FIDE são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos na instrução normativa;

2.Os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da capacidade de resposta Econômica e Administrativa do poder público municipal;

DA CONCLUSÃO

Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que, os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº02/MI para a Decretação e para a Solicitação de Reconhecimento Federal foram cumpridos.

Desta forma, sugere-se a decretação de situação de emergência, e posteriormente remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para fins de reconhecimento da Situação de Emergência declarada no município.

'c9 o parecer.

Vargem Grande, 18 de abril de 2023.

Atenciosamente,

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeitura Municipal

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