DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2023
EMENTA: DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, AFETADA POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE - 13214) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Tendo em vista, o disposto na Resolução nº 03 de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil e;
Considerando-se que, o Município de Vargem Grande está situado dentro do Maranhão logo acima do paralelo 3 (três), cujo período chuvoso em anos anteriores se estendia de dezembro a maio e;
CONSIDERANDO-SE QUE, contrariando a normalidade dos anos anteriores, neste ano de 2023, as fortes chuvas intensificaram-se nas últimas semanas;
CONSIDERANDO-SE QUE, devido à intensificação e aumento considerável das chuvas e ainda devido ao fato de o solo encontrar-se totalmente encharcado, muitas pontes e bueiros acabaram rodando, tornando precária e interrompida a trafegabilidade nas estradas que cortam o Município e;
CONSIDERANDO-SE QUE, compete inicialmente ao Município à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres e;
CONSIDERANDO-SE QUE, o Município em sua totalidade é composto pelo Centro Urbano, Assentamentos, Comunidades, Fazendas, Sítios, Chácaras e Comunidade Quilombolas, que por sua vez são interligados entre si por longas estradas vicinais e;
CONSIDERANDO-SE QUE, foram despendidos todos os esforços e ações até a presente data pela Administração Municipal, no sentido de corrigir a situação, e mesmo assim os problemas e as dificuldades persistem, exaurindo toda a capacidade operativa e financeira do Município e;
CONSIDERANDO-SE QUE, a intensidade desses desastres de origem natural é dimensionada como de nível II, e;
CONSIDERANDO-SE QUE, concorre como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como a limitação da estrutura da defesa civil local e;
CONSIDERANDO-SE, ainda que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para reestabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes e;
CONSIDERANDO-SE QUE, ainda resta mais cerca de 40 (quarenta) dias de chuvas, ou seja, o mês de Abril e início de Maio com chuvas intensas.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal no Município de Vargem Grande - MA, provocada por CHUVAS INTENSAS (COBRADE – 13214), a qual é caracterizada como situação de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO: A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município comprovadamente afetadas pela situação de anormalidade conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações do Desastre-FIDE.
Art. 2º Confirma-se a mobilização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil- COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Respostas às SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS.
Art. 3º Autoriza-se a convocação da população e de voluntários, para reforçar as ações da resposta às situações tidas como emergenciais.
Art. 4º De acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e materiais necessários às atividades de respostas a essa situação emergencial, de prestação de serviços de obras relacionados com a reabilitação de estradas, bueiros e pontes, assim como, aquisições de materiais para ajuda humanitária às pessoas que se encontram na condição de desalojados e desabrigados em decorrência da situação de emergência, desde que possam ser concluídas no período de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização desta situação emergencial, vedada a prorrogação de contratos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal