LEI Nº 682, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de VARGEM GRANDE aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, PONTO FACULTATIVO em virtude das comemorações alusivas ao dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Art. 2º. O PONTO FACULTATIVO, ocorrerá anualmente no dia 14 de outubro, data em que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, comemora sua Fundação neste município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 11 DE OUTUBRO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito municipal