Diário oficial

NÚMERO: 1092/2023

Volume: 7 - Número: 1092 de 30 de Janeiro de 2023

30/01/2023 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 001/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 001, 30 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. ARNALDO ALVES DE LIMA, CPF n° 248.062.692-04 dependente da ex Servidora Maria da Paz dos Santos de Lima, Servidora Publica Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.337,14 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quatorze centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.337,14 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quatorze centavos).

III.Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 002/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 002, 30 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª LUZIMAR DE FIGUEIREDO LOBO, CPF n° 983.783.413-72 dependente legal e vitalícia do ex Servidor, EUGENIO PEDROSA CALDAS, Servidor Público Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.212,00(mil duzentos e doze reais).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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