DECRETO Nº. 019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE REVISÃO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO CMS, DOS DELEGADOS E POR DEBATE DOS EIXOS TEMÁTICOS DA RESOLUÇÃO CES nº 07 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE-MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 639, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Vargem Grande-MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocado o Fórum de revisão da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual será realizada no dia 07 de março de 2023, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, a qual terá como tema GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ SERÁ OUTRO DIA”, na forma determinada pelo ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal
THAIS KELLEN LEITE DE MESQUITA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
(Anexo ao Decreto Municipal nº 019, de 13 de fevereiro de 2023)
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE REVISÃO DAXIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
VARGEM GRANDE-MA
CAPÍTULO I
DO FÓRUM
Art. 1º. O Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeito do Município de Vargem Grande-MA, será realizada no dia 07 de março de 2023, pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS)e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O FÓRUM de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde é a instância de revisão, debate e deliberações sobre saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Municipal nº 639, de 23 de agosto de 2018, e terá como finalidade:
I– revisar o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
II - fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas; e
III– revisar as propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes do Plano Plurianual - PPA do Município.
Art. 3º. As deliberações da XIII Conferência Municipal de Saúde terão validade até a realização da XIV (décima quarta) Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 4º. O Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde terá como tema: GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ SERÁ OUTRO DIA”.
Art. 5º. Os eixos temáticos da XIV Conferência Municipal de Saúde serão:I – Eixo 1 – O BRASIL QUE TEMOS, O BRASIL QUE QUEREMOS.
II - Eixo 2 – O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS;
III - Eixo 3 – GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA; e
IV- Eixo 4 – AMANHÃ SERÁ OUTRO DIA PARA TODOS, TODAS E TODES.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. O Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde terá como Presidente de Honra o Prefeito de Vargem Grande-MA e será presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na eventual impossibilidade ou ausência da Secretária Municipal de Saúde, a presidência dos trabalhos será desempenhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º. A Comissão Organizadora poderá delegar funções para pessoas vinculadas ao Município, à Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Grande-MA, no tocante à divulgação e organização do fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde.
Art. 9º. A Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) Conselheiros do Segmento Usuário, 01 (um) Conselheiro do Segmento de Trabalhadores e 01 (um) Conselheiro do Segmento Gestor/ Prestador.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão Organizadora contará com a colaboração de uma comissão de apoio para a execução das atividades operacionais da organização da XIV Conferência Municipal de Saúde.
Art. 10. Cabe à Comissão Organizadora:
I - divulgar o Fórum de revisão da XIII Conferência e assegurar a participação de todos os interessados;
II - coordenar a elaboração de material de apoio; e
III - garantir toda a infraestrutura necessária à realização do Fórum.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Poderão participar do Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde, duas (02) pessoas interessadas no aperfeiçoamento das Políticas de Saúde do Município conforme indicado pelas instituições representativas, na qualidade de Delegado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A participação será aberta a todos os inscritos, com direito a voz e voto.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 12. O FÓRUM de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde obedecerá a seguinte programação:
I - Dia 07 de março de 2023 - das 08h00 às 14h00:a)Mesa de abertura;
b)Apresentação cultural;
c)Leitura do Regimento Interno;
d)Palestra: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃO VAI SER OUTRO DIA “;
e)Apresentação da Secretaria Municipal de Saúde: "Os avanços do SUS municipal";
f) Grupos de trabalho;
g) Plenária: revisão, discussão e votação das novas propostas.
h) Leitura das propostas, por Eixo;
i) Ratificação da escolha do Conselho Municipal de Saúde e dos Delegados;
j) Apresentação do relatório do Fórum; e
l) Encerramento.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA
Art. 13. A Plenária tem como objetivo revisar, rediscutir e votar as novas propostas recebidas, a fim de elaborar o relatório final que integrará os Anais do Fórum de revisão da Conferência, bem como subsidiar a reavaliação da elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 14. Será assegurado aos participantes, o direito de solicitar destaques.
'a7 1º. As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura das propostas até o final da leitura, constituindo-se proposta de redação alternativa, sem mudar o conteúdo da proposta original, em relação ao item destacado ou supressão.
'a7 2º. Após a leitura das propostas, serão apreciadas cada uma das solicitações de destaque;
'a7 3º. Não serão aceitas novas propostas antes, durante ou após a leitura das propostas.
'a7 4º. As propostas aprovadas, que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e não tiverem destaque, irão compor o Relatório Final.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Este Regimento Interno do Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde de Vargem Grande - MA foi apreciado, votado e aprovado pela instância
competente, o Conselho Municipal de Saúde, restando vedado qualquer encaminhamento que tenha por finalidade torná-lo objeto de debate durante a Conferência.
Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Do Fórum de revisão da XIII Conferência Municipal de Saúde.