Súmula: “Prorrogação de prazo para o Recadastramento de Aposentados e Pensionistas no Âmbito do Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões - IMAP.”
O Sr. Presidente do Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões - IMAP do Município de Vargem Grande – MA, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei 418/2008 de 02 de julho de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral anual dos Aposentados e Pensionistas do IMAP;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar o prazo por mais 08 (oito) dias para conclusão do RECADASTRAMENTO ANUAL, referente ao ano de 2022, conforme portaria n° 001/2023, de 06 de janeiro de 2023.
Art. 2º - O recadastramento é obrigatório para todos os Aposentados e Pensionistas e deverá ser efetuado na sede do IMAP, com endereço na Rua Dr. Nina Rodrigues nº 147, (próximo a Prefeitura Municipal) centro, Vargem Grande MA, no seguinte horário e período: das 08hrs às 12hrs, no período de 01 a 10 de fevereiro de 2023.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2023.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II
IMAP - PRESIDENTE