Diário oficial

NÚMERO: 1151/2023

Volume: 7 - Número: 1151 de 24 de Janeiro de 2023

24/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 013/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º ANOS E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º ANOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.

DECRETO Nº. 013, DE 19 DE JANEIRO 2023.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º ANOS E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º ANOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande, Estado do Maranhão.

Art. 2º. A premiação instituída no Art. 1º. deste Decreto tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º. A premiação dos Professores deverá ser realizada a partir da média final da turma, obtida na avaliação que será realizada em abril do corrente ano pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4°. A premiação dos Professores deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos em cada turma na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria - SIAP.

Art. 5º. A avaliação ocorrerá ao final do 1º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação formativa em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º. A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para os Professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (3º e 4º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.

II Para os Professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (5º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por ele (a) lecionado (a), será pago o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de gratificação.

III Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º, 7° e 8º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.

VI Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (9º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de gratificação.Art. 7º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 8º. Será instituída uma comissão composta por 03 (três) membros para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 19 DE JANEIRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 014/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES EDUCACIONAIS DO 1° E 2º ANOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.

DECRETO Nº. 014, DE 24 DE JANEIRO 2023.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES EDUCACIONAIS DO 1° E 2º ANOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais do 1° e 2° anos da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande, Estado do Maranhão.

Art. 2°. A premiação instituída no Art. 1°. deste Decreto tem como objetivo incentivar a produtividade dos Professores para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º. A premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, no mês de abril do ano vigente.

Art. 4º. A avaliação ocorrerá ao final do 1º. bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos do 1° e 2° anos da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 5º. A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para as turmas de 1°. e 2º. anos, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, no mês de abril do ano vigente, aos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos) reais, a título de gratificação;

Art. 6º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º. Será instituída uma comissão composta por 03 (três) membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 24 DE JANEIRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 015/2023
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.
DECRETO Nº. 015, DE 24 DEJANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 668 de 21 de janeiro de 2021, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 668/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande, Estado do Maranhão.

Art. 2º. A premiação instituída no Art. 1º. deste Decreto tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escola na busca da melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º. A premiação da gestão escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada no mês de abril do corrente ano pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º. Para cada 01 ponto percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, a equipe gestora receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil) reais, a título de gratificação.

Art. 5º. A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.

Art. 6º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º. A avaliação ocorrerá ao final do 1º. bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação formativa em Língua Portuguesa e Matemática e frequência dos alunos do 3º ao 5º anos e do 6º ao 9º da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 8º. Será instituída uma comissão composta por 03 (três) membros para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 24 DE JANEIRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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