DECRETO Nº. 013, DE 19 DE JANEIRO 2023.
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º ANOS E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º ANOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
Art. 2º. A premiação instituída no Art. 1º. deste Decreto tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º. A premiação dos Professores deverá ser realizada a partir da média final da turma, obtida na avaliação que será realizada em abril do corrente ano pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP.
Art. 4°. A premiação dos Professores deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos em cada turma na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria - SIAP.
Art. 5º. A avaliação ocorrerá ao final do 1º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação formativa em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º. A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:
I – Para os Professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (3º e 4º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.
II – Para os Professores Regentes e Auxiliares das turmas de I etapa (5º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida da turma por ele (a) lecionado (a), será pago o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de gratificação.
III – Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º, 7° e 8º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de gratificação.
VI – Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (9º ano), a cada 01 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de gratificação.Art. 7º. O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Art. 8º. Será instituída uma comissão composta por 03 (três) membros para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 19 DE JANEIRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal