PORTARIA Nº 005/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando a adoção, pela Câmara Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão Eletrônico, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/2019;
Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão Eletrônico, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Francisco Carlos Ribeiro de Sousa para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões Eletrônico.
Art. 2º Designar os servidores Francisca Karla Araújo e Silva, Jannylanne Coelho da Silva Tavares para compor a Equipe de Apoio.
Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I. O credenciamento dos interessados;
II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. A adjudicação da proposta de menor preço;
VI. A elaboração de ata;
VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Parágrafo único. À Equipe de Apoio cabe auxiliar o Pregoeiro em todas as suas atribuições.
Art. 4º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registradas em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura.
Dê-se Ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Germano de Oliveira Barros
Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande/MA