Diário oficial

NÚMERO: 1150/2023

Volume: 7 - Número: 1150 de 6 de Janeiro de 2023

06/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 004/2023
Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA

PORTARIA Nº 004/2023, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal n° 018/2020;

Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Ricardo Barros Pereira para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão Eletrônico.

Art. 2º Designar os servidores Karllianne dos Santos Vidinha, Maria Cleiciane Costa Conceição para compor a Equipe de Apoio e Ednoel Viana Gomes Filho, como Suplente, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.

Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:

I.O credenciamento dos interessados;

II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V. A adjudicação da proposta de menor preço;

VI. A elaboração de ata;

VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

Parágrafo único. À Equipe de Apoio cabe auxiliar o Pregoeiro em todas as suas atribuições.

Art. 4º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor no dia 06 de janeiro de 2023.

Dê-se Ciência.

Publique-se.

Cumpra-se.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA

PORTARIA Nº 005/2023 DE 06 DE JANEIRO DE 2023.Constitui a Comissão Permanente de Licitação - CPL.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°- Constituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL, com a finalidade dedisciplinar e realizar os procedimentos licitatórios, sob as modalidades: Convite, Tomada dePreços e Concorrência, pertinentes a obras, compras, serviços, inclusive de publicidade, no âmbito da Administração direta, bem como das autarquias, fundos especiais e demais entidades direta e indiretamente controladas pelo Município:

ORDEMNOME DO SERVIDORMATRICULACARGOFUNÇÃO01RICARDO BARROS PEREIRA06159Diretor de Dep. De LicitaçãoPresidente02LUDIANE SOUSA FONSECA04809Agente Administrativo1º membro03MARIA CLEICIANE COSTA CONCEIÇÃO04661Agente Administrativo2º membro04CARLOS EMANUEL DE OLIVEIRA ALVES08064Agente Administrativo1º Suplente

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor no dia 06 de janeiro de 2023.

Dê-se Ciência.

Publique-se.

Cumpra-se.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 003/2023
Aprova o calendário de Feridos e de Pontos Facultativos a ser observado pelos Órgãos da Administração Púbica Municipal, no exercício de 2023.

DECRETO Nº. 003, DE 05 JANEIRO DE 2023.

Aprova o calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos Órgãos da Administração Púbica Municipal, no exercício de 2023.

O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos da Administração Pública Municipal, incluindo o IMAP, no exercício de 2023, como segue:

I - 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal, feriado nacional;

II 11 de janeiro, quarta-feira, Romaria de São Sebastião abertura do Festejo, ponto facultativo, Lei municipal nº. 517/12;

III 20 de janeiro, sexta-feira, feriado municipal;

IV 21 de fevereiro, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;

V 22 de fevereiro, quarta-feira, cinzas, ponto facultativo;

VI- 29 de março, quarta-feira, aniversário de Vargem Grande, feriado municipal;

VII - 07 de abril, sexta-feira da Paixão de Jesus Cristo, feriado nacional;

VIII - 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes, feriado nacional;

IX - 1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional;

X - 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;

XI 29 de junho, quinta-feira, Dia de São Pedro, feriado religioso municipal;

XII - 28 de julho, sexta-feira, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual;

XIII 22 de agosto, terça-feira, Romaria de São Raimundo Nonato dos Mulundus, feriado religioso municipal;

XIV 24 de agosto, quinta-feira, Romaria de São Bartolomeu no povoado Rampa, ponto facultativo;

XV - 31 de agosto, quinta-feira, encerramento do Festejo de São Raimundo Nonato dos Mulundus, feriado religioso municipal;

XVI - 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;

XVII - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XVIII 15 de outubro, domingo, dia do Professor, feriado municipal;

XIX- 28 de outubro, sábado, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;

XX - 02 de novembro, quinta-feira, Finados, feriado nacional;

XXI - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;

XXII - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal, feriado nacional.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 05 DE JANEIRO DE 2023, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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