Diário oficial

NÚMERO: 1149/2022

30/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 070/2022
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE.

DECRETO Nº 070 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES E OUTROS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da LC nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 97, §2º, da Lei Federal nº 5.172/1996, não constitui aumento de tributo a atualização do valor monetário da base de cálculo,

DECRETA

Art. 1º. Os valores venais dos terrenos e os valores básicos por metro quadrado de construção, que serviram de base para o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU durante o exercício de 2022, assim como os demais parâmetros utilizados para o cálculo da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública e as Taxas decorrentes do Poder de Polícia previstas nos arts. 263,art. 279 e art. 296 da LC Nº 591/2015, ficam atualizados monetariamente em 5,73% (cinco virgula setenta e três por cento), para efeito de lançamento no exercício de 2023, de acordo com a inflação verificada no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º. O pagamento do IPTU 2023 será efetivado nas seguintes condições:

I.Em Quota Única, com redução de 10% (dez por cento); ou

II.Em até 06 (seis) parcelas de valores iguais e consecutivos.

Art. 3°. O vencimento do IPTU 2023 dar-se-á:

I.No dia 28 (vinte e oito) de janeiro de 2023, para a Quota Única ou 1ª (primeira) parcela;

II.No trigésimo dia útil dos meses subseqüentes, para as demais parcelas.

Art. 4º. As concessões de isenção nos termos da Lei Complementar Nº 591/2015, tem caráter pessoal, não gera direito adquirido e será anulada no caso de restar evidenciado que o contribuinte beneficiado não preenche os requisitos legalmente estabelecidos.

Art. 5º. A taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos - ALVARÁ, a que se refere o art. 279, §5º da Lei Complementar Nº 591/2015, assim como suas renovações para o Exercício de 2023, serão recolhidas aos cofres da Fazenda Pública Municipal em cota única, com vencimento em 28 de janeiro de 2023.

Art. 6º. Os créditos tributários, oriundos de declaração do próprio contribuinte, ou de ofício, mediante levantamento fiscal, serão atualizados, monetariamente, no momento do lançamento, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA, a partir do mês de ocorrência do fato gerador até a data de pagamento, com acréscimos dos juros e multa de mora conforme legislação tributária municipal e quando for o caso, a multa de infração.

Art. 7º. Os saldos dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária apurados até 31 de dezembro de 2022, sofrerão atualização monetária a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo como parâmetro de correção o índice de 5,73% (cinco virgula setenta e três por cento).

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEMGRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

José Carlos de Oliveira Barros

Prefeito Municipal de Vargem Grande

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 072/2022
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE NO ANO DE 2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 072 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA O PAGAMENTO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE NO ANO DE 2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal José Carlos de Oliveira Barros,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea g da Lei OrgânicadoMunicípio deVargem Grande - MA,

CONSIDERANDO o que estabelece a LEI FEDERAL 14.113/2020, alterada pela Lei 14.276/2021 de 27/12/2021, em seus artigos 26 e parágrafos;

CONSIDERANDO o que estabelece a LEI MUNICIPALnº 678 de 2021, que autorizou o repasse dos valores constitucionais aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO que no mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais e trabalhadores da rede públicade educação básica;

CONSIDERANDO que o ABONO é uma forma de pagamento que somente pode ser utilizada quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais e trabalhadores da educação básica não alcançar o mínimo exigido de 70% (setenta por cento) do FUNDEB;

CONSIDERANDO que a Lei 14.276/2021 considera profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

DECRETA:

Art.1º. O saldo remanescente da CONTA DO FUNDEB 70% será pago em parcela única, no dia 30 de dezembro do ano de 2022, com o devido desconto de IR conforme determinado pela legislação vigente, á todos os profissionais e trabalhadores da Educação do Município de Vargem Grande (efetivos, comissionados e seletivados), no exercício de suas funções;

Art. 2º. A distribuição do ABONO, referente ao saldo remanescente do FUNDEB 70%, do ano de 2022, será efetuado com proporção igualitária e proporcional aos profissionais e trabalhadores da educação efetivos, comissionados e seletivados, na proporção de 1,36 vezes a última remuneração (dezembro 2022), ressalvado as verbas variáveis, valendo este decreto como instrumento de regulamentação.

Art. 3º. O valor que será distribuído em forma de ABONO, visa o cumprimento do art. 26, § 2º da Lei Federal nº 14.276/2021, e da Constituição Federal, a ser distribuído aos profissionais e trabalhadores da educação em efetivo exercício de suas funções, após pagamento de todos os vencimentos dos profissionais e trabalhadores da educação.

Parágrafo único. O disposto neste decreto não se aplica aos inativos e pensionistas.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Vargem Grande -MA, 30 de dezembro de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

PREFEITOMUNICIPAL

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