DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DOS CARGOS COMISSIONADOS E DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS CONSTANTES DA LEI 530/2012.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando equilibrar e corrigir defasagens de vencimentos da LEI 530/2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de se observar e seguir as diretrizes do artigo 119 e parágrafo da LEI 530/2012;
CONSIDERANDOque desde a publicação da referida LEI 530/2012 nenhuma recomposição salarial fora efetuada;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a recomposição de perdas salariais nos vencimentos dos cargos comissionados, de confiança e funções gratificadas constantes no ANEXO I da Lei 530/2012, a teor do disposto no artigo 119 e parágrafo da referida Lei, aplicado de 2012 a 2022.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigência a partir de 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEMGRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal