Portaria nº 03, de 01 de Dezembro de 2022.
Faz saber a todos os municipes da proibição da pesca, captura e o comercio de todas as especies que se encontram em periodo reprodutivo (Piracema). Neste período é permitido apenas a pesca com linha de mão ou vara, de até 05 kg, de pescado mais um exemplar, para consumo do pescador e de sua famíllia.
A Secretaria de Meio Ambiente de Vargem Grande , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Federal 6.514, art. 35, § I, II, III, IV, V e VI e a Lei Orgânica municipal, art. 2002.
Considerando que é o período de defeso, ou seja, a reprodução das espécies, nos rios, lagoas, lagos e açudes.
Art. 1º a partir de 1º de Dezembro de 2022 a 30 de Março de 2023, está terminantimente proibida a pesca como armadilhas, tipo: tapagens, rede de arrasto, lance, moitas, currais, tafarras com malha inferior a 50 mm.
§ I rede de espera (engancho) com malha inferior a 70 mm, espinhel ou aparelho de pesca com comprimento superior a 1/3 da largura do ambiente aquático.
Cumpra-se e publique-se
Gabinete da Secretaria de Meio de Ambiente, 01 de Dezembro de 2022
Giselle Bianca da Silva Almeida
Secretária Municipal de Meio Ambiente