O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. RAIMUNDO FRANCISCO MONTELO, CPF n° 290.10.703-53 dependente da ex– Servidora, Maria Ofélia Félix, Servidora Publica Municipal Aposentada, lotada na Secretaria Municipal de Educação como AOSD, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.336,98 (mil trezentos e trinta e seis e noventa e oito centavos).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.336,98 (mil trezentos e trinta e seis e noventa e oito centavos).
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
Presidente do IMAP