Diário oficial

NÚMERO: 1081/2022

Volume: 6 - Número: 1081 de 23 de Outubro de 2022

23/10/2022 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 023/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 023, 13 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. RAIMUNDO FRANCISCO MONTELO, CPF n° 290.10.703-53 dependente da ex Servidora, Maria Ofélia Félix, Servidora Publica Municipal Aposentada, lotada na Secretaria Municipal de Educação como AOSD, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.336,98 (mil trezentos e trinta e seis e noventa e oito centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.336,98 (mil trezentos e trinta e seis e noventa e oito centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 024/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 024, 27 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARLY SANTANA DE SOUSA, CPF n° 397.553.713-20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 048/2002, matrícula n°. 00125, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 2.211,00 (dois mil duzentos e doze reais);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 331,68 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e oito reais)

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 2.542,91 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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