Diário oficial

NÚMERO: 1080/2022

26/08/2022 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 021/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

ATO DE CONCESSÃO N° 021, 26 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA IVONETE MARTINS MESQUITA, CPF n° 702.118.253-87, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 047/1993, matrícula n° 00705, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.212,00(mil duzentos e doze reais);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 303,00 (trezentos e três reais)

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 1.515,00 (mil quinhentos e quinze reais).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019. Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 022/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 022, 26 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª IRACEMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF n° 290.143.283-20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 023/2004, matrícula n° 00421, cargo de PROFESSORA ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à da Aposentadoria, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data da Aposentadoria: R$ 1.922,81(mil novecentos e vinte dois reais e oitenta e um centavos);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 288,42 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos);

III.Total do valor da Aposentadoria: R$ 2.211,23 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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