Diário oficial

NÚMERO: 1144/2022

25/02/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 009/2022
INSTITUI A CENTRAL DE PROTOCOLO DE LICENCIAMENTOS NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

INSTITUI A CENTRAL DE PROTOCOLO DE LICENCIAMENTOS NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, no exercício da competência que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a integração das áreas de licenciamento municipal resulta em melhor tempo/resposta às demandas da população, centralizando num só órgão os pedidos e implantando um padrão de qualidade no serviço de gestão pública,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Central de Protocolo de Licenciamentos, com a integração das áreas de licenciamento da Secretaria de Obras, da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Saúde/Coordenação de Vigilância Sanitária, com o Setor de Tributos da Secretaria de Finanças.

Art. 2º. A Central de Protocolo de Licenciamentos funcionará nas instalações do Departamento de Receitas Mobiliárias e Imobiliárias da Secretaria de Finanças - no horário de 8h às 12h de segunda a sexta-feira.

Art. 3º. Os pedidos de emissão de:

I. Alvarás de Localização e Funcionamento;

II. Alvarás de Construção;

III. Alvarás de Loteamento/Condomínio;

IV. Habite-se;

V. Desmembramento de imóveis;

VI. Remembramento de imóveis;

VII. Certidão de Uso e Ocupação do Solo;

VIII. Concessão de Direito de Uso de Superfície ou demais atos inerentes à regularização fundiária,gestão urbana e/ou gestão tributária.

Os pedidos devem ser precedidos de abertura de Processo Administrativo na Central de Protocolo de Licenciamentos, que após a aferir a regularidade fiscal e imobiliária, encaminhará o Processo Administrativo à área técnica da Secretaria fim para que seja emitido o parecer técnico sobre a concessão da Licença requerida.

§1°. Os Processos de Licenciamento serão digitalizados pela equipe do Setor de Tributos, que disponibilizará aos gestores das respectivas áreas técnicas.

§2°. Após emissão do parecer da área técnica da Secretaria fim, a área técnica do Setor de Tributos expedirá o Alvará e os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM.

§3°. Os Alvarás serão assinados pelos Secretários, ou substitutos eventuais, das respectivas pastas.

§4°. Após concluídos, os Processos de Licenciamentos serão remetidos para as respectivas Secretarias e o Setor de Tributos preservará o arquivo digital pelo prazo de 5(cinco) anos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 25 DE FEVEREIRO 2022.

José Carlos de Oliveira Barros

Prefeito Municipal

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