PORTARIA DE Nº 263 /2022
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES PARA O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO.
CONSIDERANDO a necessidade de prévia seleção de profissionais interessados a participar do Programa de Incentivo à Docência e Desenvolvimento Metodológico.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o processo de seleção dos participantes para o Programa de Incentivo à Docência e Desenvolvimento Metodológico.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para o Processo Seletivo Público destinado a selecionar participantes para o Programa de Incentivo à Docência e Desenvolvimento Metodológico, conforme previsto no Decreto nº 88 de 7 de dezembro de 2021 e Acordo de Cooperação N° 02/2021, observados os termos das leis citadas e alterações posteriores.
Art. 2º O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo que efetivar-se-á em cinco etapas da seguinte forma:
I.Formulário de Inscrição (Questionário objetivo de perfil);
II.Prova (Teste de Análise Crítica);
III.Perguntas Discursivas;
IV.Dinâmica de Grupo;
V.Entrevista Final.
Art. 3º As inscrições serão realizadas pela internet, através do site www.ensinabrasil.org, até o dia 26 de setembro de 2022, observados o horário de Brasília.
Art. 4º Para ser elegível ao Programa do Ensina Brasil, é necessário:
I.Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado(a);
II.Possuir português fluente;
III.Ter curso concluído a graduação em nível superior entre dezembro de 2013 e janeiro de 2023;
IV.Ter diploma de curso superior reconhecido pelo MEC;
V.Ter disponibilidade para participar da formação inicial com 2 módulos: 1) Dezembro de 2022: modelo remoto e on-line de formação, com carga horária média de 40 horas, com formações assíncronas e síncronas (em horário não comercial); 2) Janeiro de 2023: modelo remoto e on-line de formação a partir de 4 de janeiro, com 120 horas estimadas de carga horária em formações predominantemente síncronas (em horário comercial) e assíncronas;
VI.Ter disponibilidade para participar do programa de fevereiro de 2023 até dezembro de 2024 (trabalho remunerado), com jornada semanal de 40 horas;
VII.Ter disponibilidade para morar fora de sua cidade por 2 (dois) anos, a partir de fevereiro de 2023. O participante deve ter disponibilidade para mudar de cidade e/ou Estado, a menos que já seja professor da Rede Municipal de Educação de Vargem Grande/MA.
Art. 5º Concluída a etapa de seleção, a Secretaria Municipal da Educação promoverá as medidas necessárias para efetuar a contratação e efetiva
alocação dos participantes em sala de aula durante o prazo de duração do Programa, não inferior a 2 (dois) anos.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal