Diário oficial

NÚMERO: 1138/2022

Volume: 6 - Número: 1138 de 17 de Outubro de 2022

17/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 269/2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 269/2022.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora MARLY SANTANA DE SOUSA, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 048/2002, matrícula n°. 00125, cargo de PROFESSORA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 015/2022 IMAP.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 680/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA JUVENTUDE NO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 680, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA JUVENTUDE NO MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de VARGEM GRANDE aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

Art. 2º. O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE previsto no artigo anterior, ocorrerá anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 11 DE OUTUBRO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 681/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FEIRINHA DE VARGEM GRANDE” NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 681, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRINHA DE VARGEM GRANDE NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO

Art. 1º- Fica instituída no âmbito do município de Vargem Grande a Feirinha de Vargem Grande, que será realizada no Parque dos Buritis, cujo objetivo é fomentar as áreas do turismo, empreendedorismo, cultura, e, conseqüentemente, a geração de renda no município através da venda de produtos agroecológicos, artesanais, gastronômicos e apresentações populares.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Prefeitura Municipal estabelecerá dias ou datas de realização da feirinha.

CAPÍTULO II

DAS DESPESAS

Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 17 DE OUTUBRO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito de Vargem Grande MA

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