DECRETO MUNICIPAL Nº 55/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES EDUCACIONAIS DO 1° AO 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA URBANA DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 202, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais do 1° e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.
Art. 2° A premiação instituída no Art. 1° deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º A premiação dos professores Regentes e Auxiliares Educacionais, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP em novembro do ano vigente.
Art. 4º A avaliação ocorrerá ao final do 4º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos do 1° e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.
Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:
I – Para as turmas de1° ano, a cada aluno leitor sem fluência, a partir do resultado do teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 300 (trezentos) reais a título de gratificação;
II – Para as turmas de 1° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1 (um) mil reais a título de gratificação;
III – Para as turmas de 2° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1 (um) mil reais a título de gratificação;
Art. 6º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Art. 7º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022, e revoga disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 10 DE OUTUBRO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal