Diário oficial

NÚMERO: 1136/2022

Volume: 6 - Número: 1136 de 11 de Outubro de 2022

11/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 20/10/2022 12:46:18 - IP com nº: 192.168.1.4

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 55/2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES EDUCACIONAIS DO 1° AO 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA URBANA DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 55/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES EDUCACIONAIS DO 1° AO 2º ANO DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA URBANA DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 202, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais do 1° e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.

Art. 2° A premiação instituída no Art. 1° deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação dos professores Regentes e Auxiliares Educacionais, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP em novembro do ano vigente.

Art. 4º A avaliação ocorrerá ao final do 4º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de fluência dos alunos do 1° e 2° ano da Rede Pública do Ensino Fundamental da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para as turmas de1° ano, a cada aluno leitor sem fluência, a partir do resultado do teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 300 (trezentos) reais a título de gratificação;

II Para as turmas de 1° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1 (um) mil reais a título de gratificação;

III Para as turmas de 2° ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, em novembro do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 1 (um) mil reais a título de gratificação;

Art. 6º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 10 DE OUTUBRO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 56/2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DO 3° AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 56/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DO 3° AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 202, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Premiação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação dos professores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos em cada turma na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º A avalição ocorrerá ao final do 4º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação formativa em Língua Portuguesa e Matemática dos

alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para as turmas da I etapa (3º ao 5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo, obtido pela turma a partir do resultado da última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, aos professores da referida turma, será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de gratificação.

II Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao 9º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de gratificação.

Art. 6º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 10 DE OUTUBRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 57/2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 57/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 668 de 21 de janeiro de 2021, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 668/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art.1º Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escolana busca da melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação da gestão escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na avaliação que será realizada no dia 07 dedezembro de 2022 pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º Para cada 1 ponto percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, a equipe gestora, receberá o valor de R$ 500 (quinhentos reais) a título de gratificação.

Art. 5º A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.

Art. 6º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 7º A avaliação ocorrerá ao final do 3º bimestre do ano vigente, e deverá medir os índices de avaliação formativa em Língua Portuguesa e Matemática e frequência dos alunos do 3º ao 5º ano da rede municipal de ensino da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 8º Será instituída uma comissão composta por 03 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 10 DE OUTUBRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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