Diário oficial

NÚMERO: 1133/2022

Volume: 6 - Número: 1133 de 7 de Outubro de 2022

07/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 053/2022
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DECRETO Nº. 053, DE 07 DE outubro DE 2022.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI PERTINENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI Nº 01/2022-CPL/PMVG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI pertinente ao Edital de Chamamento Público do Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI nº. 01/2022CPL/PMVG.

Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento de Propostas do PMI, de que se trata este Decreto, sediada no município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, fica diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º. A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento de Proposta do PMI nº. 01/2022-CPL/PMVG, será composta pelos seguintes membros:

NOMECARGOFrancisco Ferreira Lima Secretário Municipal de AdministraçãoGiselle Bianca da Silva AlmeidaSecretária Municipal de Meio AmbienteThais Kellen Leite de MesquitaSecretária Municipal de Saúde Daniel Luís SilveiraProcurador Geral do MunicípioSérgio Oliveira BarrosEngenheiro Civil

Art. 4º. Os critérios para avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos serão especificados no edital de chamamento público e considerarão:

I - a observância de diretrizes e premissas definidas no Edital de Chamamento Público do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI nº 01/2022-CPL/PMVG;

II - a consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização;

III - a adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo as normas e os procedimentos científicos pertinentes, e a utilização de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;

IV - a compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as diretrizes e normas técnicas emitidas dos órgãos e entidades competentes;

V - a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se aplicável;

VI - o impacto socioeconômico da proposta para o empreendimento, se aplicável.

Art. 5º.Nenhum dos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados vincula a Administração Municipal, cabendo a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos projetos, levantamentos, investigações e estudos eventualmente apresentados.

Art. 6º.Os projetos, levantamentos, investigações e estudos poderão ser rejeitados:

I - parcialmente, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação;

II - totalmente, caso em que, ainda que haja licitação para contratação do empreendimento, não haverá ressarcimento pelas despesas efetuadas.

Parágrafo único. Na hipótese de a comissão entender que nenhum dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos apresentados atende satisfatoriamente à autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, caso em que todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação da decisão.

Art. 7º. A Comissão Especial de Avaliação publicará o resultado do procedimento de seleção no Diário Oficial Eletrônico.

Parágrafo único. Os projetos, levantamentos, investigações e estudos somente serão divulgados após a decisão administrativa.

Art. 8º.Os trabalhos realizados pela Comissão Especial serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo para isso remunerado.

Art. 9º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 07 DE OUTUBRO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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