Diário oficial

NÚMERO: 1130/2022

06/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PROCESSO DE SELEÇÃO: 051/2022
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO) E ORIENTADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE V
PORTARIA Nº 051/GAB

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO) E ORIENTADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, MARANHÃO.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições e de suas competências, tendo em vista o disposto no art. 206, VI, da Constituição Federal e art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em respeito às disposições da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e,

CONSIDERANDO a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção e coordenador de instituição da rede municipal de ensino.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o processo de seleção para formação do banco de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar (geral e adjunto) e orientador pedagógico da rede municipal de ensino de Vargem Grande, Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o processo de seleção para formação de banco de gestores escolares para provimento dos cargos em comissão de diretor escolar (geral e adjunto) e orientador pedagógico da rede municipal de ensino de Vargem Grande, Maranhão, em consonância com o disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo Seletivo Simplificado que efetivar-se-á em duas etapas, Avaliação de Títulos e Entrevista de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos.

Art. 3º Poderá se candidatar no Processo Seletivo Simplificado candidatos com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA, desde que atenda aos requisitos que serão disciplinados em Edital.

Art. 4º O Processo Seletivo e todas as suas etapas serão realizados por empresa especializada para este fim que será contratatada por meio de processo licitatório, consoante o que determina a legislação vigente.

Art. 5º O candidato aprovado para o Banco de Gestores Escolares de acordo com o que será estabelecido no Edital será considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de ensino de Vargem Grande/MA e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.

Art. 6º Os cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico terá natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

Art. 7º A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2022/2023, da Secretaria Municipal Educação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 06 DE JANEIRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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