Diário oficial

NÚMERO: 1075/2022

Volume: 6 - Número: 1075 de 16 de Agosto de 2022

16/08/2022 Publicações: 6 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 18/08/2022 10:45:26 - IP com nº: 192.168.1.4

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 003/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 003, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ELIANE DA SILVA ARAÚJO, CPF n° 071.440.607-40, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00147, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 2.886,30 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 030/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 030, 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª MARIA IZANETE DE MESQUITA SOUSA CPF n° 325.100.803-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 032/2001, matrícula n° 00706, cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 1.773,46 (mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC nº 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 033/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 033, 27 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA APARECIDA FERNANDES DO LAGO, CPF n° 492.930.443-15, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00091, cargo de PROFESSORA NÍVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 3.319,24 (três mil trezentos e dezenove reais e vinte quatro centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 034/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/202
ATO DE CONCESSÃO N° 034, 27 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ROSANGELA CARVALHO CORREA, CPF n° 407.740.073-20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 174/2004, matrícula n°. 00108, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 2.766,04 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 040/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 040, 29 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal/88, c/c o art. 30º, § 1º e 2º da Lei n° 418/2008, Sr.ª JEANE LEÃO DA SILVA, CPF n° 488.491.033-87, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 195/2008, matrícula n°. 02951, cargo de PROFESSORA ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 2.091,52 (dois mil e noventa e um reais e cinqüenta e dois centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 052/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 052, 03 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª AURIONEIDE OLIVEIRA COELHO, CPF n° 409.203.483-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 03504, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 3.0006,56 (três mil e seis reais e cinqüenta e seis centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

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