Diário oficial

NÚMERO: 1074/2022

30/06/2022 Publicações: 6 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 16/08/2022 19:12:24 - IP com nº: 192.168.1.4

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 020/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 064/2017,
ATO DE CONCESSÃO N° 020/2022, de 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 064/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraRAIMUNDA MARIA MARTINS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 136.896.813-91, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais nos termosdo Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.355,81 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (15%): R$ 213,71 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavo).

Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2017.

Art. 3°. Fica revogado o Ato de Concessão nº 042 de 20 de julho de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 021/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 152/2016,
ATO DE CONCESSÃO N° 021/2022, de 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 152/2016,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraMARIA DO AMPARO DINIZ DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 690.195.843-91, efetiva no cargo de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais);

II.Adicional por Tempo de Serviço (15%): R$ 147,69 (cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de maio de 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Ato de Concessão nº 025 de 25 de maio de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 022/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 087/2017,
ATO DE CONCESSÃO N° 022/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 087/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraIRISMAR DOS SANTOS SOUZA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 881.970.343-20, efetiva no cargo de Professora Especial, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com o § 5ºdo Artigo 40 da CF, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (15%): R$ 242,48 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavo).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2017.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria IMAP/PRES/VG nº286 de 16 de outubro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 023/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 209/2017,
ATO DE CONCESSÃO N° 023/2022, de 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 209/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de ContribuiçãoaoservidorRAIMUNDO NOTATO MESQUITA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 106.747.213-49, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com proventos integrais nos termos do Artigo 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº 47/2005,conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.180,72 (um mil, cento e oitenta reais e setenta e dois centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 258,88(duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubrode 2017.

Art. 3°.Fica revogado o Atode Concessão nº 076 de 16 de outubro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 024/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,
ATO DE CONCESSÃO N° 024/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 092/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraIVANILDES ROSA DA SILVA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 760.803.583-87, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c §5ºdo Artigo 40 da CF, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (25%): R$ 331,53 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2017.

Art. 3º. Fica revogadoo Ato nº073 de 16 de outubro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 025/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 094/2017,
ATO DE CONCESSÃO N° 025/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo com o que consta no Processo nº 094/2017,

RESOLVE:

Art. 1°.Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraConceição de Maria Machado dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 846.201.533-20, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais nos termos do Artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c §5ºdo Artigo 40 da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Vencimento Base: R$ 1.538,36 (um mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);

II.Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 242,48 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2°.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2017.

Art. 3º. Fica revogadoo Ato nº056 de 13 de setembro de 2017 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE, EM 30 DE JUNHO DE 2022, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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