DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES EDUCACIONAIS DO 1°E 2º ANOSDA REDE PÚBLICADO ENSINO FUNDAMENTALDA ZONA URBANA DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais do 1º e 2º ano da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.
Art. 2º - A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º - A premiação dos Professores Regentes e Auxiliares Educacionais, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos no Teste de Fluência realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP em junho do ano vigente.
Art. 4º - A avaliação ocorrerá no mês de setembro do ano vigente, e deverá avaliar os índices de fluência dos alunos do 1º e2º ano da Rede Pública do Ensino Fundamenta l da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.
Art. 5º - A premiação deverá ser realizada da seguinte forma:
I – Para as turmas de 1º ano, a cada aluno leitor sem fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em junho do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de gratificação;
II – Para as turmas de 1º ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em junho do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a título de gratificação;
III – Para as turmas de 2º ano, a cada aluno leitor com fluência, a partir do resultado do Teste de Fluência realizado pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP, em junho do ano vigente, aos professores e auxiliares educacionais da referida turma, será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de gratificação.
Art. 6º - O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Art. 7º - Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do Ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 01 de agosto de 2022, e revoga disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 01 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal