Diário oficial

NÚMERO: 1072/2022

Volume: 6 - Número: 1072 de 3 de Dezembro de 2021

03/12/2021 Publicações: 4 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 25/07/2022 15:16:56 - IP com nº: 192.168.1.5

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 042/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 042, 25 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. BENEDITO BEZERRA MACHADO, CPF n° 125.198.633-15, dependente legal e vitalício da ex Servidora MARIA DO ROSÁRIO LIMA MACHADO, Servidora Pública Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2 O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.627,74 (mil seiscentos e vinte sete reais e setenta e quatro centavos)

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.627,74 (mil seiscentos e vinte sete reais e setenta e quatro centavos)

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 046/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 046, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª AURÉLIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF n° 012.737.703-40 dependente legal e vitalícia do ex Servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE MESQUITA, Servidor Público Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 4.303,32(quatro mil trezentos e três reais e trinta e dois centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 3.812,76 (três mil oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 047/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 047, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA, CPF n° 505.165.403-78, dependente legal e vitalício da ex Servidora VALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA, Servidora Pública Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2 O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.432,68 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 051/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 051, 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª RAIMUNDA MARTINS DE OLIVEIRA CPF n° 253.598.603-59, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 054/1993, matrícula n° 00867, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I O valor total do benefício corresponde à R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC nº 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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