Diário oficial

NÚMERO: 1073/2021

02/09/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 09/09/2021 16:58:16 - IP com nº: 192.168.100.8

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 067/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica deste Município.

DECRETO Nº 067, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I, alínea g da Lei Orgânica deste Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgado à ASSOCIAÇAO COMUNITARIA E AGRICOLA DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS REMANESCENTES DE QUILOMBO PIQUI DA RAMPA, CNPJ nº 01.099.144/0001-00, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, de bem público municipal, determinado CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LOCAIS, localizada na BR 222, Ponto 57, Bairro São Francisco, Vargem Grande - MA.

Parágrafo Único. A permissão de uso será formalizada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO de bem público municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:

I-a natureza gratuita da permissão;

II-a finalidade exclusiva do uso do bem para armazenamento e comercialização de hortifrutigranjeiros;

III-a proibição da transferência a qualquer título a quem que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

IV-a proibição da modalidade do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração;

V-que as benfeitorias sejam comunicadas à administração;

VI-a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:

VII-indenização de qualquer espécie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:

a)a qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Pública;

b)quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.

Parágrafo Único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.

Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Art. 3º. Ao imóvel sobre o qual recai a Permissão de Uso não poderá ser dada outra destinação, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.

Art. 4º. O permissionário, à sua exclusiva expensas, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização, além de ser de sua responsabilidade a implantação de móveis, utensílios e equipamentos para funcionamento.

Art. 5°. Fica reservado ao Município de Vargem Grande/MA, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA BARROSPrefeito Municipal

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, aqui denominado PERMITENTE e de outro lado ASSOCIAÇAO COMUNITARIA E AGRICOLA DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS REMANESCENTES DE QUILOMBO PIQUI DA RAMPA, CNPJ nº 01.099.144/0001-00, neste ato representada por seu presidente ISAIAS DOS SANTOS FERNANDES, residente no Povoado Pequi da Rampa, SN, no município de Vargem Grande/MA, de ora em diante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente termo objetiva a permissão de uso de Bem Público, a título precário e gratuito, do seguinte imóvel: CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, localizada na BR 222, ponto 57, Bairro São Francisco, Vargem Grande - MA.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

A presente permissão é assinada por prazo indeterminado.

CLÁUSULA TERCEIRA - BENFEITORIAS

Qualquer tipo de edificação realizada no imóvel, objeto da permissão de uso, correrá a expensas do PERMISSIONÁRIO, que deverá, ainda, obedecer a legislação edilícia local.

CLÁUSULA QUARTA - PROIBIÇÕES

O PERMISSIONÁRIO é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.CLÁUSULA QUINTA - VALOR

A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco.

CLÁUSULA SEXTA - MULTA

O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie, será imóvel revertido imediatamente ao Município.CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE

O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta permissão de uso. O PERMISSIONÁRIO responsabiliza-se por:

I- todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel, inclusive do pagamento de água e energia;

II- pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;

III- preservar a fauna e a flora local;

IV- manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; V - danos causados a terceiros ou ao Município;

VI - mobiliar e equipar o centro para funcionamento;

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE.

'a7 1º - À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.

'a7 2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público importará na rescisão imediata do contrato.

CLÁUSULA NONA - DO IMÓVEL

Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta Permissão, poderá ser levantada e retirada pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido:

I- Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;

II- A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento:

a)caso o PERMISSIONÁRIO ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE;

b)caso o PERMISSIONÁRIO venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;

a)quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto;

b)eventualmente, por conveniência do PERMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS

Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, ora firmadas, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Vargem Grande-MA para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Permissão em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.

Vargem Grande/MA, 02 de setembro de 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

Permitente

ISAIAS DOS SANTOS FERNANDES

Presidente da Associação

PERMISSIONÁRIO

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