DECRETO Nº. 024 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DELEGA COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL VARGEM GRANDE , no exercício da competência que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão, e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município de Vargem Grande (Capítulo III - da Receita Pública, Seção I - da Previsão e da Arrecadação, art. 11 da Lei nº 101/2000);
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério Público Estadual, que tem como objeto o combate aos crimes contra a ordem tributária no Município de Vargem Grande; e
CONSIDERANDO que as medidas de combate à evasão e à sonegação dos créditos fiscais é uma meta desta Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Municipal se adequar às diretrizes emanadas do Governo Federal no tocante a desburocratização na expedição de documentos;
CONSIDERANDO que as transações imobiliárias no município de Vargem Grande precisam ser revestidas de segurança jurídica;
DECRETA:
Art. 1º. Os atos de emissão de Alvarás, Certidões Negativas de Débitos, Emissão de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM/ITBI, Resgate ou Transferências de Aforamentos, Concessão de Direito de Real de Uso e demais atos inerentes a regularização fundiária, devem ser precedidos de abertura de Processo Administrativo Tributário - PAT com o propósito de aferir a regularidade fiscal do contribuinte.
Art. 2º. O Processo deve conter informações sobre a situação do contribuinte e cópia do comprovante de recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM relativo ao objeto do pedido.
Art. 3º. Os Alvarás, Certidões Negativas de Débitos, Emissão de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM/ITBI, Transferências de Aforamentos, Concessão de Direito de Uso de Superfície devem ser assinados pelo(a) titular do Departamento de Receitas Imobiliário e Mobiliária e, na sua ausência, pelo(a) Secretário Municipal de Finanças ,Planejamento e Orçamento.
Art. 4º. Os processos devem ser numerados em ordem cronológica e, depois de encerrados, serão arquivados em local específico para posterior consulta ou aferição de dados.
Art. 5º. A superintendente do Departamento de Receitas Imobiliária e Mobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, senhora MARIA NICIANE VIEIRA DE SOUSA - OAB/MA Nº 21083 e CPF Nº 040.685.843-89, passa a acumular o cargo de Chefe da Seção de Fiscalização a quem compete a administração tributária e a execução da política fiscal e tributária do Município, mediante a constituição dos crédito tributários, o lançamento dos tributos e o controle da arrecadação, acompanhando o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes e o recolhimento da receita pelos órgãos arrecadadores.
Art. 6º. Fica DELEGADA à senhora MARIA NICIANE VIEIRA DE SOUSA - OAB/MA Nº 21083 e CPF Nº 040.685.843-89, as competências de gestão e autorizada a praticar todos os atos administrativos, destacando-se:
a) Expedição de Instruções de Serviços para abertura de procedimentos administrativos fiscais;
b) Inscrição de créditos tributários em Dívida Ativa;
c) Lançamentos de títulos da Dívida Ativa em Protesto;
d) Expedição de Licenças (Alvarás), Certidões e demais documentos pertinentes a gestão tributária;
e) Expedição de títulos e documentos pertinentes a gestão dos processos de regularização fundiária.
Art. 7º. A Superintendente ora DELEGATÁRIA exercerá as atividades delegadas sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal