Diário oficial

NÚMERO: 1354/2025

Volume: 9 - Número: 1354 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 160/2025
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE 1° AO 5º ANO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 160, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE 1° AO 5º ANO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municípioevisando regulamentar a Lei Municipal n° 667 de 26 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino e a Lei n° 668 de 26 de janeiro de 2021, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande e:

CONSIDERANDOanecessidade de fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituídapela Lei 667/2021 e a Lei 668/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e mecanismos de avaliação.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA PREMIAÇÃO

Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais, alfabetizadores, Gestão Escolar e demais profissionais da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.

Art. 2º. A premiação do artigo anterior, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores, reconhecer e valorizar as práticas exitosas dos profissionais da educação, visando à melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 3º. A premiação será concedida com base nos resultados obtidos na avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SEMED).

Art. 4º. A avaliação será realizada no mês de dezembro do ano vigente, e deverá aferir os índices de fluência leitora nas turmas de 1° e 2° ano e provas objetivas dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental do Município.

CAPÍTULO II

DA PREMIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E METAS ESTABELECIDAS

Seção I - Das Metas e Valores da Premiação

Art. 5º. A bonificação por resultados reconhece o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação, por meio de benefícios financeiros, vinculados ao alcance de metas estabelecidas. As metas para as escolas do ensino fundamental de 1º ao 5º ano desta edição, segue os valores e os critérios a seguir.

§ 1º As escolas de 1º ao 5º ano serão premiadas caso alcancem os seguintes resultados concomitantemente:

I -Apresentar todos os estudantes nos níveis: LF, LTSF e LTCF nas turmas de 1º ano;

II Apresentar todos os estudantes nos níveis: LTSF e LTCF nas turmas de 2º ano;

III -Atingir um percentual de 90% na média geral nas avaliações objetivas de 3º ao 5º ano (Língua Portuguesa e Matemática);

IV -Garantir 95% de participação nas avaliações.

Tabela de Premiação:

Categoria do ProfissionalValor da PremiaçãoProfessor RegenteR$ 30.000,00Gestão EscolarR$ 20.000,00Professor AuxiliarR$ 15.000,00Professor AlfabetizadorR$ 5.000,00Demais ProfissionaisR$ 3.000,00

§2º- Para os Professores do 1° ao 5º ano que alcançarem a meta, mesmo que a escola não atinja, terão direito a 100% da premiação e os auxiliares receberão 50% da premiação.

Seção II - Das Condições para Recebimento da Premiação

Art. 6º. O valor da premiação não será incorporado ao salário, sendo de caráter exclusivamente eventual, pago uma única vez após o resultado da avaliação.

§ 1º -Terá direito ao prêmio o (a) professor(a) que estiver atuando em sala de aula nos últimos 60 (sessenta) dias ininterruptos até a data da avaliação.

§ 2º- Os professores em licença durante o bimestre terão o valor da premiação dividido com seus substitutos.

§ 3º -Para estudantes com deficiência laudados, a participação na avaliação é obrigatória, e a Comissão instituída no art. 11 deste Decreto deverá analisar e redefinir os percentuais conforme a progressão individual.

§ 4º As escolas informarão ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para adequação das provas.

§ 5º Para as turmas que já se encontram nos níveis estabelecidos neste Decreto, serão premiadas somente se atingirem a meta subsequente.

Art. 7º. Os profissionais que faltarem às formações durante a vigência deste Decreto terão 50% do valor da premiação descontado.

Art. 8º. Os profissionais que tiverem três faltas não justificadas durante os meses de vigência do Decreto terão 50% da premiação descontada.

Seção III - Das Metas Institucionais e Bonificações Específicas

Art. 9º. A bonificação extra para Profissionais das turmas foco (1º e 2º) obedecerá aos critérios abaixo:

I ~Os professores que lecionam nas turmas de 1º ano e apresentarem todos os estudantes nos níveis: LTSF, terão um bônus extra de R$ 10.000,00;

II -Os professores que lecionam nas turmas de 1º ano e apresentarem todos os estudantes nos níveis: LTCF, terão um bônus extra de R$ 15.000,00;

III -Os professores que lecionam nas turmas de 2º ano e apresentarem todos os estudantes nos níveis: LTCF, terão um bônus extra de R$ 15.000,00;

IV- As turmas que alcançarem a meta acima de 95% terão uma gratificação extra de R$ 20.000,00;

Parágrafo único:A bonificação extra é cumulativa na meta geral para os professores Regentes. Para os auxiliares destas mesmas turmas, o percentual será de 50%.

Art. 10. Professores de turmas únicas e multisseriadas com menos de 20 estudantes receberão premiação integral apenas pela meta geral. Ao atingir meta individual, receberão 50%.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 11. Será instituída uma comissão composta por 03 (três) membros para acompanhar o processo de avaliação, sendo:

I -Um representante do Ministério Público;

II -Um representante da Câmara de Vereadores;

III -Um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 1º DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 161/2025
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE 6° AO 9º ANO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 161, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE 6° AO 9º ANO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 26 de janeiro de 2021, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino e a Lei n° 668 de 26 de janeiro de 2021, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande, e:

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021 e Lei 668/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e mecanismos de avaliação.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA PREMIAÇÃO

Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes, Gestão Escolar de 6º ao 9º ano e demais profissionais da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.

Art. 2º. A premiação instituída no artigo anterior deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores, reconhecer e valorizar as práticas exitosas dos profissionais da educação, visando à melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º. A premiação será concedida com base nos últimos resultados obtidos na avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SEMED).

Art. 4º. A avaliação será realizada no mês de dezembro do ano vigente e aferirá os índices nas provas objetivas dos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do Município.

CAPÍTULO II

DA PREMIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E METAS ESTABELECIDAS

Seção I - Das Metas e Valores da Premiação

Art. 5º. A bonificação reconhece o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação, vinculada ao alcance das metas estabelecidas, conforme os critérios abaixo:

§ 1º As escolas de 6º ao 9º ano serão premiadas caso alcancem os seguintes resultados concomitantemente:

I -Atingir um percentual de 90% na média geral nas avaliações objetivas de 6º ao 9º ano (Língua Portuguesa e Matemática);

II -Garantir 95% de participação nas avaliações.

Tabela de Premiação:

CATEGORIA DE PROFISSIONAISVALOR DA PREMIAÇÃOProfessores de Língua Portuguesa e MatemáticaR$ 30.000,00Gestão EscolarR$ 20.000,00Professores das demais disciplinasR$ 15.000,00Demais profissionaisR$ 3.000,00

§ 2º Para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática que alcançarem individualmente a meta, receberão a premiação integral, mesmo que a escola não atinja a meta geral.

Seção II - Das Condições para Recebimento da Premiação

Art. 6º. O valor da premiação não será incorporado ao salário, possuindo caráter exclusivamente eventual, pago em parcela única após os resultados da avaliação.

§ 1º Terá direito ao prêmio o(a) professor(a) em atuação nos últimos 60 (sessenta) dias ininterruptos antes da avaliação.

§ 2º Professores licenciados terão o prêmio dividido com seus substitutos.

§ 3º -Para estudantes com deficiência laudados, a participação na avaliação é obrigatória, e a Comissão instituída no art. 12 deste Decreto deverá analisar e redefinir os percentuais conforme a progressão individual.

§ 4º As escolas informarão ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para adequação das provas.

Art. 7º. Os profissionais que faltarem às formações durante a vigência deste Decreto terão desconto de 50% do valor da premiação.

Art. 8º Para premiação será considerada a soma das médias das turmas das disciplinas lecionadas em língua portuguesa e matemática.

Art. 9º. Profissionais com três faltas injustificadas durante o período terão desconto de 50% da premiação.

Art. 10. Professores de turmas únicas e multisseriadas com menos de 20 estudantes receberão premiação integral apenas pela meta geral. Ao atingir meta individual, receberão 50%.

Seção III - Das Metas Institucionais e Bonificações Específicas

Art. 11º. A bonificação extra para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática obedecerá aos critérios abaixo:

I ~Os Professores de Língua Portuguesa e Matemática que alcançarem a meta acima de 95% terão uma gratificação extra de R$ 20.000,00.

Parágrafo único:A bonificação extra é cumulativa na meta geral, apenas para os Professores de Língua Portuguesa e Matemática.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Art. 12. Será instituída uma comissão composta por 3 (três) membros para acompanhar o processo de avaliação, sendo:

I -Um representante do Ministério Público;

II -Um representante da Câmara de Vereadores;

III -Um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 1º DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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