DECRETO MUNICIPAL Nº. 160, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE 1° AO 5º ANO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municípioevisando regulamentar a Lei Municipal n° 667 de 26 de janeiro de 2021, “Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino” e a Lei n° 668 de 26 de janeiro de 2021, “Lei do Prêmio Minha Escola Ensina, da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande” e:
CONSIDERANDOanecessidade de fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituídapela Lei 667/2021 e a Lei 668/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e mecanismos de avaliação.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PREMIAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Premiação dos Professores Regentes, Auxiliares Educacionais, alfabetizadores, Gestão Escolar e demais profissionais da Rede Pública do Ensino Fundamental de Vargem Grande/MA.
Art. 2º. A premiação do artigo anterior, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores, reconhecer e valorizar as práticas exitosas dos profissionais da educação, visando à melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.
Art. 3º. A premiação será concedida com base nos resultados obtidos na avaliação realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SEMED).
Art. 4º. A avaliação será realizada no mês de dezembro do ano vigente, e deverá aferir os índices de fluência leitora nas turmas de 1° e 2° ano e provas objetivas dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental do Município.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E METAS ESTABELECIDAS
Seção I - Das Metas e Valores da Premiação
Art. 5º. A bonificação por resultados reconhece o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação, por meio de benefícios financeiros, vinculados ao alcance de metas estabelecidas. As metas para as escolas do ensino fundamental de 1º ao 5º ano desta edição, segue os valores e os critérios a seguir.
§ 1º As escolas de 1º ao 5º ano serão premiadas caso alcancem os seguintes resultados concomitantemente:
I -Apresentar todos os estudantes nos níveis: LF, LTSF e LTCF nas turmas de 1º ano;
II – Apresentar todos os estudantes nos níveis: LTSF e LTCF nas turmas de 2º ano;
III -Atingir um percentual de 90% na média geral nas avaliações objetivas de 3º ao 5º ano (Língua Portuguesa e Matemática);
IV -Garantir 95% de participação nas avaliações.
Tabela de Premiação:
Categoria do ProfissionalValor da PremiaçãoProfessor RegenteR$ 30.000,00Gestão EscolarR$ 20.000,00Professor AuxiliarR$ 15.000,00Professor AlfabetizadorR$ 5.000,00Demais ProfissionaisR$ 3.000,00
§2º- Para os Professores do 1° ao 5º ano que alcançarem a meta, mesmo que a escola não atinja, terão direito a 100% da premiação e os auxiliares receberão 50% da premiação.
Seção II - Das Condições para Recebimento da Premiação
Art. 6º. O valor da premiação não será incorporado ao salário, sendo de caráter exclusivamente eventual, pago uma única vez após o resultado da avaliação.
§ 1º -Terá direito ao prêmio o (a) professor(a) que estiver atuando em sala de aula nos últimos 60 (sessenta) dias ininterruptos até a data da avaliação.
§ 2º- Os professores em licença durante o bimestre terão o valor da premiação dividido com seus substitutos.
§ 3º -Para estudantes com deficiência laudados, a participação na avaliação é obrigatória, e a Comissão instituída no art. 11 deste Decreto deverá analisar e redefinir os percentuais conforme a progressão individual.
§ 4º As escolas informarão ao setor de avaliação os alunos com baixa visão para adequação das provas.
§ 5º Para as turmas que já se encontram nos níveis estabelecidos neste Decreto, serão premiadas somente se atingirem a meta subsequente.
Art. 7º. Os profissionais que faltarem às formações durante a vigência deste Decreto terão 50% do valor da premiação descontado.
Art. 8º. Os profissionais que tiverem três faltas não justificadas durante os meses de vigência do Decreto terão 50% da premiação descontada.
Seção III - Das Metas Institucionais e Bonificações Específicas
Art. 9º. A bonificação extra para Profissionais das turmas foco (1º e 2º) obedecerá aos critérios abaixo:
I ~Os professores que lecionam nas turmas de 1º ano e apresentarem todos os estudantes nos níveis: LTSF, terão um bônus extra de R$ 10.000,00;
II -Os professores que lecionam nas turmas de 1º ano e apresentarem todos os estudantes nos níveis: LTCF, terão um bônus extra de R$ 15.000,00;
III -Os professores que lecionam nas turmas de 2º ano e apresentarem todos os estudantes nos níveis: LTCF, terão um bônus extra de R$ 15.000,00;
IV- As turmas que alcançarem a meta acima de 95% terão uma gratificação extra de R$ 20.000,00;
Parágrafo único:A bonificação extra é cumulativa na meta geral para os professores Regentes. Para os auxiliares destas mesmas turmas, o percentual será de 50%.
Art. 10. Professores de turmas únicas e multisseriadas com menos de 20 estudantes receberão premiação integral apenas pela meta geral. Ao atingir meta individual, receberão 50%.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Art. 11. Será instituída uma comissão composta por 03 (três) membros para acompanhar o processo de avaliação, sendo:
I -Um representante do Ministério Público;
II -Um representante da Câmara de Vereadores;
III -Um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 1º DE DEZEMBRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


