Diário oficial

NÚMERO: 1269/2025

Volume: 9 - Número: 1269 de 10 de Janeiro de 2025

10/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 015/2025
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE - MA QUE SE ENCONTRAM CEDIDOS OU QUE PRESTAM SERVIÇO FORA DE SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO ORIGINÁRIA.

DECRETO Nº. 015/2025

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGEM GRANDE - MA QUE SE ENCONTRAM CEDIDOS OU QUE PRESTAM SERVIÇO FORA DE SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO ORIGINÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as circunstâncias das cedências e da prestação do serviço público fora da lotação originária do servidor;

CONSIDERANDO que, em atendimento do interesse público, torna-se necessária a aferição das implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e qualidade no atendimento a população,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que se encontram cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer título, prestem serviço fora de sua unidade de lotação originária, deverão se apresentar, até o dia 24 de janeiro de 2025, à Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º O servidor que se encontrar cedido para ocupar cargo em comissão em outro órgão do Município, bem como órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União deverá apresentar cópia de convênio deste com o Município de Vargem Grande - MA, o qual preveja esta possibilidade, condicionada a continuidade do afastamento ao interesse de ambos.

Art. 2º. Deverão ser adotadas, em relação ao cumprimento das disposições deste Decreto, as seguintes medidas:

I - pelos titulares dos órgãos da administração direta e das fundações, até dez dias do vencimento do prazo fixado no caput do art. 1º:

a) remessa à Secretaria Municipal de Administração da relação contendo a identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram;

b) instauração de sindicância, para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor e, quando for o caso, a aplicação de penalidade.

II - pela Secretaria Municipal de Administração, a partir do mês de fevereiro de 2025, suspensão do pagamento da remuneração mensal dos servidores que constarem das relações a que se refere a alínea a do inciso I deste artigo.

Art. 3º. O servidor que tiver sua remuneração suspensa terá a mesma liberada, somente, após comparecimento na Secretaria Municipal de Administração para comprovar que está prestando serviços a órgão ou entidade da Administração Pública.

Parágrafo único. O período contado de 27 de janeiro de 2025 até à data em que o servidor se apresentar será considerado de faltas injustificadas, com perda da remuneração do servidor e a contagem de efetivo exercício.

Art. 4º. O servidor que tiver sua cedência ratificada pelo Prefeito Municipal deverá comprovar, até o décimo dia de cada mês, por intermédio da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde tiver exercício, sua frequência regular.

Art. 5º. Os servidores que se encontram licenciados do cargo por motivo de serviço militar, atividade política, capacitação, saúde, gestante, adotante, paternidade e por acidente em serviço deverão se apresentar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração declaração indicando o motivo do seu afastamento e o local onde pode ser encontrado, até 31 de janeiro de 2025.

§ 1º. O disposto nesse artigo não se aplica aos servidores em licença para tratar de interesses particulares e aos licenciados por prazo inferior a sessenta dias e cujo retorno ao exercício do cargo deva ocorrer nos trinta dias seguintes à publicação deste Decreto.

§ 2º. Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 3º aos servidores que não atenderem ao disposto neste artigo.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 09 DE JANEIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONADO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 016/2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 016/2025

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de controle e manutenção dos dados e informações pessoais e funcionais dos servidores públicos do município de Vargem Grande, com vistas a garantir a eficiência da administração pública e a adequação às normas legais;

CONSIDERANDO a indispensável atualização do corpo funcional do Poder Executivo do Município de Vargem Grande, com o intuito de analisar o perfil do servidor e planejar melhor a política de gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO a importância de manter atualizadas as informações relativas ao quadro de pessoal da administração pública municipal, assegurando maior transparência e controle;

CONSIDERANDO, por fim, que o primeiro passo a ser dado é o recadastramento de servidores públicos municipais, para que se forme confiável base de dados;

DECRETA:

Art.1º. Ficam convocados, para fins de recadastramento, todos os Servidores Públicos Efetivos do município de Vargem Grande, com a finalidade de promover a atualização e validação dos dados cadastrais do sistema de Recursos humanos do Governo Municipal.

§1°. O recadastramento a que se refere o caput deste artigo ocorrerá no período de15 à 27 de janeiro de 2025, prorrogável por mais 02 (dois) dias.

'a72º. O recadastramento é obrigatório para todos os Servidores Públicos Efetivos, inclusive para aqueles que se encontram em gozo de licença de qualquer natureza.

'a73º O recadastramento será realizado por secretaria de lotação do servidor conforme cronograma descrito:

Nome da SecretariaData do RecadastramentoEducação15,16,17 e 21 a 23 de janeiro de 2025Saúde e Saneamento15,16,17 e 21 a 23 de janeiro de 2025Administração, Agricultura, indústria e Comércio, Assistência e Desenvolvimento Social, Esporte, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.24 e 27 de janeiro de 2025Financias, Planejamento e Orçamento e Obras, Transportes e Urbanismo24 e 27 de janeiro de 2025

Art. 2º. Os dados e informações a serem validados no recadastramento dos servidores públicos do Poder Executivo serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração.

'a71°. O servidor não recadastrado será automaticamente suspenso da folha de pagamento e somente após prestar as devidas informações poderá ter seu pagamento restabelecido.

Art. 3º. Para fins do recadastramento previsto no caput do art. 1º deste Decreto fica estabelecido que:

I os servidores efetivos deverão apresentar no ato do recadastramento cópias legíveis dos seguintes documentos, acompanhados dos originais:

a)Carteira de Identidade;

b)Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)Situação cadastral do CPF ( comprovante de situação cadastral) RECEITA FEDERAL

d)Carteira de trabalho (CTPS), física ou digital;

e)Comprovante de residência, e-mail e telefone;

f)Certidão de Nascimento ou Casamento;

g)Título de Eleitor, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;

h)Certificado de Reservista (sexo masculino) entre 18 a 45 anos.

i)Dados bancários BANCO DO BRASIL (cópia do cartão), nº de agência e conta.

j)Cartão do PIS/PASEP, NIS/NIT;

k)Certidão de nascimento dos filhos( menores de 14 anos);

l)Rg e CPF dos dependentes menores de 21 anos (inclusive dependentes de pensão);

m)Contra cheques dos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024;

n) Ato de nomeação (Portaria);

o)Termo de Posse ou declaração que está em plena atividade(sendo a mesma expedida pelo chefe imediato);

p) Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRM, CRO, OAB, etc) para os cargos que exigem para atuação profissional;

q)Habilitação em validade (motorista);

r) Escolaridade compatível com o cargo do servidor.

'a71º. Não deverá comparecer para fazer o recadastramento os servidores empossados no dia 30 de dezembro de 2024.

II os servidores deverão se apresentar perante a Central de Recadastramento localizada no CREI Newton Neves, localizado à Rua Sebastião de Abreu s/nº, centro, Vargem Grande MA, horário das 08h00-12h00 e das 14h00-17h00.

Art. 4º. Caso o recadastramento venha a ser feito por meio de representação legal, além da obrigatoriedade da apresentação da documentação do servidor representado, é obrigatória a apresentação dos documentos do representante, que deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias legíveis dos documentos abaixo listados:

I - Cadastro de Pessoa Física CPF;

II - Carteira de Identidade;

III - Comprovante de residência; e.

IV - Procuração emitida, no máximo, 03 (três) meses anteriormente à data do recadastramento, com o devido registro em cartório, em caso de dúvida por parte do servidor responsável pelo recadastramento, poderá conferir a veracidade do documento.

Art. 5º. O recadastramento por procuração só será aceito nos seguintes casos em que se encontre atualmente o servidor:

I - moléstia grave - comprovada por laudo médico emitido, no máximo, 3 (três) meses anteriormente à data de comparecimento ao recadastramento; ou.

II - impossibilidade de locomoção - comprovada por laudo médico emitido, no máximo, 3 (três) meses anteriormente à data de comparecimento ao recadastramento; ou.

III - ausência declarada por licença sem vencimento, disponibilidade comprovada por ato administrativo expedido pelo Município ou outro impedimento previsto em Lei, devidamente comprovado.

Art. 6°. Todos os servidores efetivos que se encontrarem à disposição ou cedidos, a qualquer título, deverão, no prazo fixado no §1º, do art.1º deste Decreto, comparecer à Central de Recadastramento nos termos do presente Decreto.

'a71º. Findo o prazo previsto neste artigo, caberá ao responsável direto pela Central de Recadastramento encaminhar, até 03 (três) dias do seu vencimento, ao Departamento de Recursos Humanos deste Município, a relação dos servidores que não se apresentaram para o recadastramento.

'a72º. A Secretaria Municipal de Administração juntamente com o Departamento de Recursos Humanos do Município, após receber a relação a que se refere o §1º deste artigo, promoverá:

I a suspensão dos pagamentos dos servidores efetivos que não se apresentarem, até a regularização de sua situação funcional;

II a abertura de processo administrativo por abandono de cargo, para fins de aplicação de penalidades estatutárias, especialmente a demissão.

Art. 7º. A liberação da remuneração dos servidores efetivos, após o encerramento do prazo previsto, somente poderá ser feita com base nas informações atualizadas e validadas após o recadastramento.

Art. 8º. Sujeitar-se-ão à responsabilidade penal e administrativa o servidor efetivo que omitir ou prestar incorretas ou incompletas informações relevantes para os efeitos deste Decreto e os responsáveis pela não suspensão do pagamento dos omissos e dos cedidos que não comprovarem estar prestando serviços à Administração Pública.

Art. 9º. Para alcançar o objetivo ora proposto fica a Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos juntamente com a Chefia de Gabinete do Prefeito incumbidos de informar ao Poder Legislativo do Município as finalidades contidas neste Decreto, para que façam ato concomitante.

Art. 10. O presente Decreto será publicado no átrio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 09 DE JANEIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 019/2025
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Vargem Grande – MA, e dá outras providências.

DECRETO Nº. 019/2025

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Vargem Grande MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos Órgãos públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de funcionamento dos Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00, de segunda-feira à quinta-feira, e das 08h00 às 13h00 na sexta feira.

'a71º. Este horário se aplica ao atendimento ao público e ao expediente interno nos Órgãos públicos.

'a72º. Fica facultado aos dirigentes dos Órgãos públicos ajustarem os horários de funcionamento específicos, desde que respeitada à legislação vigente e devidamente justificado o interesse público.

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais, cuja interrupção possa causar prejuízo à população, deverão garantir o funcionamento contínuo, conforme escalas de plantão ou organização interna.

Art. 3º. Os dirigentes dos Órgãos e entidades deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, assegurando ampla divulgação dos novos horários à população.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 10 DE JANEIRO DE 2025, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito