RESOLUÇÃO Nº 001/2023 CMDCA.
Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vargem Grande – MA.
A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90 e suas atualizações e Lei Municipal nº 317/2002;
Considerando a Convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convocação da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando às recomendações e orientações metodológicas da Comissão Organiza dora Nacional para realização das Conferências livres, Municipais, Territoriais ou Intermunicipais e Estaduais;
Considerando a deliberação do Conselho em reunião extraordinária, realizada no dia 21 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o Tema Central “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade, a ser realizada no dia 30 de março de 2023, das 08h às 17h, no local: Salão Bodas de Ouro, da Igreja Católica, que fica localizado no Centro de Vargem Grande – MA.
Art. 2º – O Tema central será abordado em cinco eixos, sendo:
·Eixo 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
·Eixo 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
·Eixo 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
·Eixo 4: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, considerando o cenário pandêmico;
·Eixo 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Grande, 27 de março de 2023
Monna Mara Oliveira Pires
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande – MA