Diário oficial

NÚMERO: 1143/2022

Volume: 6 - Número: 1143 de 13 de Setembro de 2022

13/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 051/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S, DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA URBANA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE.
DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S, DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA URBANA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE.

O Prefeito do Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso VI, do art. 73, inciso III, § 1º do art. 192 da Lei Orgânica, arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal Nº 3.365/1941, incisos VI, VII e VIII do art. 10 e art. 15 da Lei Federal Nº 13.465/2017.

CONSIDERANDO que o inciso XXIV do caput do art. 5º da Constituição Federal, de 1988, determina que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição";CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei Federal Nº 3.365, de 1941;CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3º do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização, nos termos do inciso VI do art. 73 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º.Fica declarado de utilidade pública, com base na alínea "i" do art. 5º do

Decreto Lei Federal Nº 3.365 de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, o imóvel constituído por uma área de terra que se inicia no Ponto - 01, que limita com as margens da estrada vicinal que dá acesso aos Povoados CANTINHO e CAETANA, com coordenadas em UTM, zona-23M, (622.414, 106-E e 9.610.085,573-N). Desse Ponto - 01, seguimos com azimute de 101º, 37' 53,47" medindo 164,08 metros, confrontando com Messias Diniz de Carvalho, até o Ponto - 02; Prosseguimos com azimute de 42º, 38' 33,37" medindo 91,16 metros, confrontando também com Messias Diniz de Carvalho, até o Ponto - 03; Prosseguimos com azimute de 136º, 20' 26,53" medindo 174,68 metros, confrontando com terras de Raimundo Nonato Ferreira Sousa, até o ponto-04; Prosseguimos com azimute de 177º, 37' 28,84" medindo 174,68 metros, confrontando também com Raimundo Nonato Ferreira Sousa, até o ponto-05; Prosseguimos com azimute de 260º, 28' 34,56" medindo 175,62 metros, confrontando com terras de Tomaz de Aquino Gomes Filho, até o ponto - 06; Seguimos com azimute de 270º, 33' 47,03" com 175,62 metros, confrontando também com Tomaz de Aquino Gomes Filho, até o ponto - 07; Prosseguimos com Azimute de 3º, 54' 20,90" com 120,279 metros confrontando com terras do Patrimônio Municipal, até o ponto-08; Seguimos com azimute de 285º, 54' 54,64" com 65,63 metros, até o ponto-09; seguimos com azimute de 09º, 07' 33,6" com 138,97 metros, limitando com a referida estrada vicinal até o ponto - 01 nosso ponto de partida desse levantamento, fechando a ÁREA de 8,0000 há (08 hectares, 00 ares e 00 centiares), com o Perímetro de 1.203,67 metros, limitando-se ao NORTE com terras de Messias Diniz de Carvalho; ao SUL com terras de Tomaz de Aquino Gomes Filho; ao LESTE com terras de Raimundo Nonato Ferreira Sousa e a OESTE com a Estrada Vicinal que dá acesso aos Povoados CANTINHO e CAETANA, conforme planta topográfica em anexo com escala de 1/5.000.

Parágrafo único. O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica Nº 02/2022, a planta topográfica, a Anotação de Responsabilidade Técnica, o memorial descritivo e a certidão atualizada da área constam do Anexo Único e são partes

Integrantes deste Decreto.Art. 2º.A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a implantação de projeto de regularização fundiária com parcelamento do solo, para instalação de 500 (quinhentas) Unidades Habitacionais através do Programa Casa Verde e Amarela e atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DO BAIRRO SÃO MIGUEL, estando este ato fundamentado na alínea "i" do art. 5º do Decreto-lei Federal Nº 3.365 de 21 de junho de 1941.Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Município: 01.09.21.631.0006.0.214.4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições.

Art. 4º.Fica o senhor Antônio Teixeira Lima - CPF Nº 238.259.103-00, na qualidade de posseiro do imóvel citado no art. 1º deste Decreto, notificado nos termos do art. 10-A do Decreto-lei Federal Nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal Nº 3.365 de 1941.Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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