Diário oficial

NÚMERO: 1124/2022

Volume: 6 - Número: 1124 de 23 de Junho de 2022

23/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 035/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E SEUS ANEXOS I, II E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E SEUS ANEXOS I, II E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de diárias insculpida no art.88 da Lei Complementar, Estatuto do Servidor, sancionada sob o nº 469 de 2010, que prevê a criação de regulamento;

CONSIDERANDO a Resolução nº003/2016, 004/2016 e 005/2016, oriunda da Câmara Municipal de Vargem Grande; eCONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 530 de 2012, Anexo III, não contempla todos os cargos da administração.

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público do Poder Executivo Municipal e os agentes políticos que, em caráter eventual ou transitório, se deslocarem da localidade onde têm exercício para outro ponto do território Municipal, estadual, nacional ou estrangeiro, farão jus à percepção de diárias, para atender às despesas com alimentação e hospedagem, de acordo com as disposições estabelecidas neste Decreto.

§ 1º Também farão jus às diárias especificadas no caput os colaboradores eventuais, que são assim considerados:

I - pessoas que, não possuindo vínculo com a Administração Pública Municipal, que não estejam formalmente prestando serviço técnico-administrativo, forem convidadas a prestar algum tipo de colaboração, serviço de interesse público relevante no Município, em caráter transitório ou eventual, a serviço de órgão ou entidade, observado o interesse público relevante, desde que devidamente justificada a necessidade pela autoridade competente;

§ 2º Para a concessão de diárias de que trata o parágrafo anterior, será observada a qualificação profissional do colaborador eventual, utilizando-se os valores do Anexo I deste Decreto.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento objetivar a mudança permanente da sede do exercício ou quando ocorrer dentro do território do mesmo município.

Art. 2º A diária será concedida por dia de afastamento da localidade da repartição de origem, sendo devida pela metade do valor quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem em instalações, pertencentes a administração pública de qualquer esfera de governo, e de instituições privadas.

Art. 3º Os valores das diárias serão diferenciados em razão dos cargos e dos deslocamentos, a serem realizados em outros Municípios e dentro ou fora do Estado, conforme tabelas do anexo I.

Parágrafo Único. Nos deslocamentos para o exterior de servidor público ou agente político da administração direta, das autarquias e fundações de direito público do Poder Executivo Municipal devidamente autorizados serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas no Anexo I, observada a hierarquia dos respectivos cargos e funções.

Art. 4º O total das diárias atribuídas ao servidor não poderá exceder de 180 (cento e oitenta) por ano, salvo em casos especiais, previamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º As diárias serão pagas antecipadamente, após autorização do Secretário Municipal, Dirigentes de Autarquia ou Fundaçãoe Dirigente do órgão ou entidade a que pertence o servidor, exceto nas situações a seguir:

I - em caso de emergência ou de exigüidade de tempo quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento.

II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da Administração.

§ 1º As viagens a serviço para o exterior, só poderão ser autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º É facultado aos Secretários Municipais, titulares das entidades Autárquicas e Fundacionais públicas, autorizar a liberação de diárias para custear suas despesas de deslocamento da sede para outro ponto do território nacional, em objeto de serviço.

Art. 6º A concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e à disponibilidade de recursos financeiros no exercício em que ocorrer o afastamento.

Parágrafo Único O servidor não poderá, em hipótese alguma, receber diárias provenientes de mais de uma fonte pagadora referente ao mesmo período concessivo.

Art. 7º Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando, Secretário Municipal ou equivalente, Dirigente de entidade da Administração Indireta, Autarquia Municipal ou de Fundação Pública, e titular de cargo de Direção e Assessoramento Superior, na qualidade de Assessor, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

Parágrafo Único. Na hipótese do servidor se afastar da sede na qualidade de representante do titular do órgão ou da entidade, fará jus a diárias no mesmo valor devido à autoridade representada.

Art. 8º É admitida, em caráter excepcional e desde que devidamente justificada a necessidade, a prorrogação do prazo de afastamento que serviu de base para a concessão das diárias.

Art. 9º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

Art. 10 A diária não será concedida ao servidor:

I - quando os novos encargos atribuídos implicarem em desligamento de sua sede;

II - nos dias em que faltar ao trabalho ou não estiver em efetivo exercício dos respectivos cargos ou funções.

III - quando em gozo de férias ou de licença de qualquer natureza.

Art. 11. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo o servidor não fará jus a diárias.

Art. 12. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente aos cofres públicos, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 1º Se o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo estabelecido neste artigo.

§ 2º O servidor que não efetuar a devolução das diárias no prazo estabelecido, comprovado dolo ou má fé, ficará inabilitado a receber novas diárias e sujeito à punição disciplinar.

Art. 13. O servidor que receber diárias indevidamente, será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando sujeito a punição disciplinar se não o fizer, sem prejuízo da apuração da responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei, aos demais agentes responsáveis pelo pagamento indevido.

Art. 14. Ficam instituídos os formulários Solicitação de Diárias e Relatório de Viagem, nos modelos padronizados nos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 15. A comprovação do deslocamento deverá ser feita no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do término do período de afastamento através do Relatório de Viagem, acompanhado dos documentos considerados comprobatórios do deslocamento ou hospedagem.

§ 1º Excepcionalmente, havendo impossibilidade de apresentação dos documentos acima descritos, o servidor deverá justificar o motivo, no Relatório de Viagem.

§ 2º A falta de comprovação do deslocamento no prazo previsto, inabilita o servidor a receber novas diárias, salvo em casos excepcionais, de comprovado interesse público e devidamente justificado pelo chefe imediato.

Art. 16. A autoridade que conceder as diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga.

Art. 17. A Controladoria-Geral do Estado, ouvida a Secretaria de Administração, nos termos do disposto no art. 11, I, da Lei Municipal nº530 de 2012, emitirá instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 22 DE JUNHO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2017

ANEXO I

TABELAS DE DIÁRIAS

CARGONo Estado (interior)No Estado

(Capital)Fora do EstadoInternacionalPrefeito

R$ 800,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00R$ 3.000,00Vice-PrefeitoR$ 600,00R$ 800,00R$ 1.500,00R$ 2.500,00Secretários

MunicipaisR$ 500,00R$ 600,00R$ 1.200,00R$ 2.000,00Secretários Adjuntos MunicipaisR$ 500,00R$ 600,00R$ 1.200,00R$ 2.000,00AssessoresR$ 500,00R$ 600,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00Diretores de DepartamentosR$ 300,00R$ 400,00R$ 600,00R$ 1.500,00Dirigentes de Fundações e AutarquiasR$ 500,00R$ 600,00R$ 1.200,00R$ 2.000,00Cargo em provimento Efetivo de nível superiorR$ 400,00R$ 500,00R$ 600,00R$ 1.500,00Demais servidores, eventuais colaboradores ou funções equivalentes (Conselheiros Tutelares) R$ 250,00R$ 350,00R$ 500,00R$ 1.500,00

DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2017

ANEXO II

FORMULÁRIO

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA(S)

Nome do servidor(a):

Matrícula do servidor:

Portaria nº:

Setor: Nome do Não-servidor(a):

Cargo/Função:

Nível escolaridade: Nº Banco:

Nº Agência:Nº conta p/ depósito:CPF.:

RG.:

Identidade Profissional (OAB, CREA, CRESS, CREF, CRM, CRC, etc): End.:

Fone: cel.:e-mail: Nº diárias:Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)Origem da viagem:UF:Destino da viagem:UF:Data da Saída:Data da chegada:

Tipo(s) de diária(s)Dentro do Estado

Fora do Estado

Exterior

Outros Municípios

TERMO DE COMPROMISSO

Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem,conforme disposto no Art. 15 do Decreto nº013 /2017devidamente atestados, no prazo de (10) dias a contar da data de retorno da viagem ao município de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.

_________________________

Assinatura do Servidor

_______________________

Assinatura da Autoridade ConcedenteObs.:

1 Nos campos Tipo de diárias, assinalar o quadro correspondente.

DECRETO MUNICIPAL Nº013/2017

ANEXO III

Nome do servidor(a):

________________________

AssinaturaMatrícula do servidor:

Setor: Nome do Não-servidor(a):

_______________________

Assinatura

Cargo/Função:

Portaria nº: RELATÓRIO DE VIAGEM

(art.15)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito